terça-feira, 29 de maio de 2012

Como ficou o Novo Código Florestal Brasileiro

O Código Florestal Brasileiro foi criado pela Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 (Íntegra do Código Florestal Brasileiro de 16 setembro de 1965). O Código estabelece limites de uso da propriedade, que deve respeitar a vegetação existente na terra, considerada bem de interesse comum a todos os habitantes do Brasil. Desde que foi criado, esse código passou a ser o assunto principal no debate entre ambientalistas e ruralistas (empresários do ramos agropecuário). Traduzindo todos esses desentendimentos, a questão é a seguinte: os ambientalistas, representados por ONGs e partidos "verdes", defendem a manutenção das APPs (áreas de proteção ambiental); já os empresários ruralistas, querem mais terra para plantar e criar gado sem restrições ambientais. Essa terras tão desejadas, estão justamente na área das APPs. Desde meados da década de 1990,portanto, têm sido feitas várias tentativas de modificar o Código Florestal Brasileiro. Em 2008, foi criado um grupo de trabalho para discutir o Código, com representantes de três ministérios: da Agricultura, do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Agrário. Por falta de consenso entre os membros, o então ministro da Agricultura Reinhold Stephanes dissolveu o grupo em janeiro de 2009. Em abril de 2010, ficou pronto o relatório para reformulação do Código Florestal, elaborado por uma comissão da Câmara dos Deputados, presidida pelo líder ruralista Moacir Micheletto, proponente da redução da reserva legal na Amazônia de 80 para 25% da propriedade. Para relator, fora designado o deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP, partido da base aliada ao governo), que é contra a existência de terras indígenas. Após um longo e tenso debate social, a Presidenta Dilma Roussef vetou vários artigos do Novo Código Florestal, mantendo as APPs e obrigando todos os produtores a recompor as áreas de vegetação em margens de rios, mas proporcional ao tamanho das propriedades. Também mudam as exigências sobre multas e crimes, já que todos passam a ter que recuperar as APPs para ter as suas penalidades canceladas. Dilma também vetou a anistia para quem já desmatou em APPs. Dessa forma, apesar de ainda haver reclamações de ambos os lados, a sensação que fica é a de que a sociedade saiu vencedora , já que o Novo Código protege as áreas de preservação e não impede o progresso na produção de alimentos. Um belo exemplo de sustentabilidade

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